Inventário é o procedimento que organiza a herança de quem faleceu e passa oficialmente os bens para o nome dos herdeiros. Ele é obrigatório: sem inventário, a herança fica “presa”, dificultando vender imóvel, regularizar contas, mexer em empresa ou fazenda.

Judicial x extrajudicial: quando cada um se aplica

O inventário pode acontecer de duas formas:

  • Inventário judicial
    Acontece na Justiça, em um processo acompanhado por um juiz.
    Em geral, é o caminho obrigatório quando:

    • há herdeiro menor de idade ou incapaz;

    • existe testamento que precisa ser analisado;

    • há conflito entre os herdeiros sobre bens ou partilha.
      Nesses casos, mesmo que todos queiram rapidez, a lei exige que seja pela via judicial.

  • Inventário extrajudicial
    Acontece em cartório de notas, por meio de escritura pública.
    É possível quando:

    • todos os herdeiros são maiores e capazes;

    • há acordo entre eles sobre a divisão dos bens;

    • não há conflito relevante a ser resolvido por juiz.

Em qualquer uma das modalidades, é obrigatório ter acompanhamento de advogada ou advogado, que vai orientar documentos, prazos e divisão dos bens.

Custos com imposto (ITCMD) no Maranhão

Além das custas do processo ou do cartório, existe um imposto importante: o ITCMD, cobrado pelo Estado sobre heranças e doações.

No Maranhão, ele funciona assim, em linhas gerais:

  • Para heranças (inventário), o ITCMD tem alíquotas progressivas que costumam variar entre 3% e 7% do valor transmitido.

  • Para doações em vida, as alíquotas costumam ficar em torno de 1% a 2%, também de forma progressiva.

“Progressivo” significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior tende a ser a porcentagem de imposto dentro dessas faixas.

Por que é importante entender isso

Saber a diferença entre inventário judicial e extrajudicial ajuda a família a se organizar melhor quando ocorre um falecimento:

  • a escolher o caminho correto (Justiça ou cartório);

  • a ter noção de que existe um imposto que pode chegar a uma porcentagem relevante do patrimônio;

Quanto mais cedo o inventário é iniciado e melhor a documentação é preparada, mais simples tende a ser o procedimento – e menor a chance de a herança ficar parada por anos, gerando desgaste para todos os envolvidos.